A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta terça-feira (11) contra a ação do partido Solidariedade que pede para que a Corte declare inconstitucional o critério de idade que garantiu a reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão.
A magistrada defendeu a manutenção do dispositivo do regimento interno da Casa que, se anulado, mudaria o resultado da eleição e alçaria o deputado Othelino Neto ao comando do Palácio Manuel Beckman.
“Voto no sentido de converter a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, rejeitar as preliminares de não conhecimento da ação e julgar improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”, escreveu.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Embora o voto de Cármen Lúcia já tenha sido registrado, a previsão para que os demais ministros decidam se acompanham ou se abrem divergência está previsto para iniciar no próximo dia 21 e encerrar no dia 28 de março.
Em novembro de 2024, a eleição para a presidência da Assembleia terminou empatada: 21 votos para Iracema, 21 para Othelino, resultado que se repetiu no segundo turno. Com base no regimento interno, a deputada do PSB foi declarada vencedora por ter mais idade que o parlamentar do Solidariedade.
Iracema tem 56 anos e está no exercício do primeiro mandato, enquanto Othelino Neto, 49, está no quarto mandato de deputado.
A deputada é a primeira mulher a comandar a Assembleia Legislativa maranhense, em quase 190 anos de história da Casa.
O posicionamento de Cármen Lúcia segue a mesma linha já defendida pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que também se manifestaram pela improcedência da ação.
Na ADI, o Solidariedade argumenta que o critério de maior idade fere o princípio de simetria constitucional. Em sua defesa, a Assembleia destacou que a norma existe desde 1991 e que, a própria Constituição Federal prevê o critério de idade para desempate em eleições presidenciais.
“A utilização da idade como critério de desempate nas eleições da mesa diretora não desatende a Constituição da República”, escreveu a ministra do Supremo, rechaçando o argumento de que haveria desvio de finalidade na aplicação da regra. A relatora lembrou também que o Supremo já admitiu “que a idade fosse utilizada como critério de desempate em caso de promoção por merecimento”.
Quando o julgamento virtual for liberado para os demais ministros do Supremo, o ministro Flávio Dino, ex-governador do Maranhão, pode ter a participação no julgamento questionada, devido a ligação que mantém com Othelino Neto.
A relação entre ambos tem múltiplas facetas: além da aliança política anterior à nomeação de Dino para o STF – evidenciada tanto pelo comando da Alema por Othelino durante o governo Dino quanto pela escolha de Ana Paula Lobato (PDT) como primeira suplente no Senado – há também laços pessoais, como demonstra a presença do deputado no recente casamento de Dino com Daniela Lima.
Em tese, ainda que a conexão política com Othelino tenha sido formalmente encerrada com a nomeação de Dino para o Supremo, a permanência de um vínculo social próximo entre eles tem potencial para gerar obstáculos à participação do ministro no julgamento da ação.