Configura falha na prestação do serviço o desconto diretamente na conta corrente do consumidor das parcelas do empréstimo consignado, respondendo a instituição financeira pelos danos causados. Foi esse o entendimento de sentença proferida na 4ª Vara Cível de Imperatriz, destacando que o desconto deve ser efetuado pelo órgão pagador e repassados ao credor na forma prevista no convênio, no caso, a Prefeitura do Município de Governador Edison Lobão. Na ação, uma mulher alega que celebrou junto ao Banco Bradesco um contrato de empréstimo consignado.
Entretanto, o banco começou a fazer descontos indevidos referente ao empréstimo consignado, com a descrição “parcela crédito pessoal”. Alegou a autora que, mensalmente, a vem pagando seu empréstimo consignado em dia, pois já vem descontado em folha, então não haveria motivo para ocorrer tais descontos.
Em contestação, o banco requerido alegou que a Prefeitura não repassou os descontos via arquivo para o Banco Bradesco e que, conforme “cláusula contratual”, poderia efetuar os descontos diretamente na conta bancaria do cliente.